Caseiro
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Empregados Domésticos - Folha de Pagamento
Veja como é fácil registrar seus empregados domésticos:
- Empregada doméstica.
- Caseiro.
- Babá.
- Cuidador de idosos.
- Jardineiro.
- Motorista.
- Copeira.
- Governanta.
A partir de 01/10/2015, começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa.
Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.
O que o empregador deve pagar?
- FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios.
- INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8%
- Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia.
- Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador.
- Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.
INSS do funcionário deve ser descontado
A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:
- Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.693,72;
- 9% para quem recebe de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90;
- e 11% para os salários de R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80.
- Opte por um dos pacotes abaixo em plano de assinatura ("A" ou "B"), preencha o formulário cadastral clicando aqui ou se preferir entre em contato conosco.
- Assinatura do contato de prestação de serviços da Mellone RH (que poderá ser cancelado a qualquer momento por ambas as partes).
- Confecção do Contrato de Trabalho do empregado(a), tenha em mãos a Carteira de Trabalho do empregado(a) para o devido registro, você receberá orientações gerais da Mellone RH.
Observação: Para registrar um empregado(a) é obrigatório o número do NIS (empregado) e CEI (patrão), caso não possua é necessário obter os números clicando em cadastrar CEI e ou cadastrar NIS.
Quanto pagarei pelos serviços?
PLANO DE ASSINATURA
A Mellone RH gera os cálculos da folha de pagamento e emite o holerite e a guia DAE (INSS e FGTS). Depois as envia conforme a opção desejada.
Pacote "A"
O empregador fica responsável pelo pagamento do salário e das guias.
Forma de envio E-MAIL CORREIO
Plano Mensal 42,00 /mês 52,00 /mês
Plano Anual 462,00 /ano 572,00 /ano
Pacote "B"
A Mellone RH fica responsável pelo pagamento do salário e das guias e envia à você os comprovantes de pagamento*
Forma de envio E-MAIL CORREIO
Plano Mensal 52,00 /mês 62,00 /mês
Plano Anual 572,00 /ano 682,00 /ano
*Para o pacote "B" é necessário o pagamento antecipado do boleto.
Para que a folha seja gerada corretamente, envie sempre 5 (cinco) dias antes do pagamento salarial, a folha de ponto do empregado(a) (por e-mail ou xerox nos Correios) à Mellone RH
Você terá acesso à área restrita do site com um login e senha exclusivo para acessar e imprimir a qualquer momento a folha de ponto, holerites e documentos gerais.
Para maiores informações entre em contato conosco:
domestica@mellonerh.com.br
Tel. (11) 9 6788-1057 / 2361-6690 (seg à sex das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00)
Atendemos na Grande São Paulo, litoral e interior (no raio de até 100Km)