Assessoria de Cobrança Inadimplentes
ATENÇÃO SÍNDICOS
Prestamos assessoria para cobrança de condôminos inadimplentes
Na cobrança (não judicial) o síndico ou a administradora faz a cobrança direta à unidade inadimplente.
Sugerimos que notifique a unidade a cada 15 dias lembrando-o da dívida, do prazo e da ação judicial a que pode ser submetido se não efetuar o pagamento.
Se em 45 dias a situação não se resolver, procure pessoalmente o inadimplente para tentar um acordo ou parcelamento da dívida. Embora não obrigatório, mas ter a aprovação das regras de cobranças na assembléia ajuda o síndico a dividir a responsabilidade com os condôminos.
Caso a unidade solicite que seja dispensado o pagamento de multas e juros. não é conveniente porque outras unidades podem entender isso como um privilégio a um morador específico.
Normalmente após 03 meses de não pagamento inicía-se o processo de cobrança judicial.
A partir daí nossa assessoria jurídica fará a execução da cobrança extrajudicial e judicial.
Serão emitidos relatórios de análise de processos em andamento e pareceres jurídicos, bem como prestação de consultoria preventiva direcionada aos síndicos, conselheiros e demais menbros do corpo diretivo.
Nosso diferencial: NÃO HAVERÁ CUSTOS DAS AÇÕES AO CONDOMÍNIO, as despesas ficarão a cargo da unidade inadimplente.
Conte conosco
(11) 2361-6690 (das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00)