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Copeira

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Empregados Domésticos - Folha de Pagamento

Veja como é fácil registrar seus empregados domésticos:

  • Empregada doméstica.
  • Caseiro.
  • Babá.
  • Cuidador de idosos.
  • Jardineiro.
  • Motorista.
  • Copeira.
  • Governanta.

A partir de 01/10/2015, começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa.

Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.

 

O que o empregador deve pagar?

  • FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios.
  • INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8%
  • Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia.
  • Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador.
  • Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

 

INSS do funcionário deve ser descontado


A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

  • Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.693,72;
  • 9% para quem recebe de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90;
  • e 11% para os salários de R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80.

  1. Opte por um dos pacotes abaixo em plano de assinatura ("A" ou "B"), preencha o formulário cadastral clicando aqui ou se preferir entre em contato conosco.
  2. Assinatura do contato de prestação de serviços da Mellone RH (que poderá ser cancelado a qualquer momento por ambas as partes).
  3. Confecção do Contrato de Trabalho do empregado(a), tenha em mãos a Carteira de Trabalho do empregado(a) para o devido registro, você receberá orientações gerais da Mellone RH.

Observação: Para registrar um empregado(a) é obrigatório o número do NIS (empregado) e CEI (patrão), caso não possua é necessário obter os números clicando em cadastrar CEI e ou cadastrar NIS.

 

Quanto pagarei pelos serviços?

PLANO DE ASSINATURA

A Mellone RH gera os cálculos da folha de pagamento e emite o holerite e a guia DAE (INSS e FGTS). Depois as envia conforme a opção desejada.

 

Pacote "A"

O empregador fica responsável pelo pagamento do salário e das guias.

Forma de envio   E-MAIL      CORREIO

Plano Mensal   42,00 /mês   52,00 /mês

Plano Anual    462,00 /ano   572,00 /ano

 

Pacote "B"

A Mellone RH fica responsável pelo pagamento do salário e das guias e envia à você os comprovantes de pagamento*

Forma de envio      E-MAIL       CORREIO

Plano Mensal       52,00 /mês   62,00 /mês

Plano Anual        572,00 /ano   682,00 /ano

*Para o pacote "B" é necessário o pagamento antecipado do boleto.

 

Para que a folha seja gerada corretamente, envie sempre 5 (cinco) dias antes do pagamento salarial, a folha de ponto do empregado(a) (por e-mail ou xerox nos Correios) à Mellone RH

Você terá acesso à área restrita do site com um login e senha exclusivo para acessar e imprimir a qualquer momento a folha de ponto, holerites e documentos gerais.

 

Para maiores informações entre em contato conosco:

domestica@mellonerh.com.br

Tel. (11) 9 6788-1057 / 2361-6690 (seg à sex das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00)

Atendemos na Grande São Paulo, litoral e interior (no raio de até 100Km)